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ACIC ESTÁGIOS (EMPRESAS)


A ACIC, tem uma área dedicada aos novos talentos, estudantes que esperam a oportunidade de iniciar sua carreira profissional, aproveitando todo o aprendizado que o estágio vai proporcionar.

O nosso objetivo é promover o desenvolvimento educacional e profissional do estudante e seu ingresso no mercado de trabalho.

A ACIC Estágios dispõe de um banco de currículos, com os mais variados cursos oferecidos em Camaquã e região, sendo disponibilizados conforme a necessidade da empresa.

Os contratos de estágio são regidos pela pela Lei número 11.788/08. Entre os principais pontos demonstrados na lei, destacamos os mais importantes abaixo:

Pode ser estagiário o estudante que estiver frequentando os anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, ensino médio, técnico ou superior;

* O período de estágio é de até dois anos na mesma empresa;

* A jornada de trabalho deve ser dividida da seguinte forma:

* Estudantes de educação especial ou ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos: 4 horas diárias ou 20 horas semanais;

* Estudantes do ensino médio regular, educação superior e profissional: 6 horas diárias ou 30 horas semanais com intervalo mínimo de 15 min;

* O estagiário tem direito a Bolsa Auxilio de valor estipulado pela empresa sendo necessário a disponibilidade de um valor mínimo de R$ 50,00 no valor total para o auxílio transporte do estagiário;

* O estagiário tem direito a recesso remunerado podendo ser gozado a cada 6 meses em um período de 15 dias ou a 30 dias no período de um ano de estágio;

* Podem ter estagiários pessoas jurídicas, sendo privadas ou públicas, além de profissionais liberais devidamente registrados nos conselhos de fiscalização profissional;

* É necessário que a empresa tenha um profissional designado a ser o supervisor do estágio, sendo possível supervisionar até 10 estagiários no mesmo período;

* Ao estagiário deverá ser emitido ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e ser incluído no plano de Medicina ocupacional da empresa, conforme a lei 11788/2008 e também deverá ser informado nos eventos do E-SOCIAL, os trabalhadores sem vínculo, conforme determina a legislação do E-SOCIAL;

* A legislação estipula que o número de estagiários em proporção aos demais funcionários de uma empresa, são:

De 1 a 5 funcionários — 1 estagiário;
De 6 a 10 funcionários — 2 estagiários;
De 11 a 25 funcionários — até 5 estagiários;
E cima de 25 funcionários — até 20% do quadro pode ser composto por estagiários.

Realizamos todo o trabalho para contratação de estágio, sendo desde o processo de seleção através de triagem de currículos, convênio com as instituições de ensino, confecção de documentação de contratação obrigatória, acompanhamento do estágio através de relatórios periódicos, repasses de pagamentos de Bolsa Auxílio aos estagiários.

Entre em contato conosco e saiba mais.
Telefone e Whatsapp - (51) 3671 4822

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